O que diz a lei

A regra vem do artigo 6.º do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) 2016/399): uma estada de curta duração é uma permanência de "até 90 dias num período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias que antecede cada dia de estada". O mesmo artigo traz dois detalhes importantes:

  • A data de entrada é o primeiro dia de permanência e a data de saída é o último. Os dois contam inteiros.
  • Os dias com autorização de residência ou visto de longa duração (D) não são contados.

Como contar, passo a passo

  1. Escolha o dia que quer verificar, por exemplo o último dia de uma viagem planejada.
  2. Volte 179 dias. Junto com esse dia, essa é a sua janela de 180 dias.
  3. Some todos os dias em que você esteve (ou estará) em qualquer país Schengen dentro dessa janela, incluindo os dias de entrada e saída.
  4. Se o total for 90 ou menos em cada dia da sua permanência, você está dentro da regra.

O último passo é o mais esquecido: não basta conferir o dia da chegada, o total precisa continuar em 90 ou menos em todos os dias até a saída. É exatamente isso que a calculadora faz.

Exemplo 1: uma permanência longa

Você chega a Portugal em 1º de janeiro de 2026 e sai em 31 de março de 2026. São 90 dias, contando entrada e saída, e isso é permitido. Em 1º de abril você não poderia voltar: a janela desse dia ainda contém os 90 dias.

O primeiro dia (1º de janeiro) sai da janela 180 dias depois, em 30 de junho de 2026. A partir daí você recupera um dia por dia. Para passar mais 90 dias completos, poderia entrar em 30 de junho: cada dia novo empurra um dia antigo para fora.

Exemplo 2: várias viagens curtas

Paris de 10 a 24 de fevereiro de 2026 (15 dias) e Itália de 1º a 30 de abril (30 dias). Em 1º de junho a janela vai até 4 de dezembro de 2025, então as duas viagens estão dentro: 45 dias usados, 45 livres. Entrando na Grécia em 1º de junho, você pode ficar 45 dias, até 15 de julho: os dias de Paris só começam a sair da janela em 9 de agosto, 180 dias depois de 10 de fevereiro.

Erros comuns

  • Contar por país. Os 90 dias são compartilhados pelos 29 países Schengen.
  • Contar por semestre. Não existe data para zerar; a janela anda todos os dias.
  • Esquecer o dia de entrada ou de saída. Os dois contam, mesmo que sejam poucas horas.
  • Achar que uma saída rápida zera o relógio. Sair só evita somar dias novos.
  • Contar Irlanda, Chipre ou Reino Unido. Não são Schengen, então esses dias não contam.
  • Confiar num chatbot. Assistentes de IA genéricos erram com frequência a janela móvel. Conte com datas reais.

Quem controla

Desde que o Sistema de Entrada/Saída passou a funcionar plenamente (10 de abril de 2026), os guardas não contam mais carimbos: o sistema registra cada entrada e saída e calcula automaticamente os dias restantes. O que muda com o EES.

Perguntas frequentes

O período de 180 dias é um semestre fixo?

Não. Não existe data fixa de início e nada zera em 1º de janeiro ou 1º de julho. A janela sempre termina no dia que está sendo verificado e cobre os 179 dias anteriores, então anda um dia por vez.

É preciso contar horas?

Não. A regra conta dias corridos. Chegar às 23h50 ou sair às 0h10 consome um dia inteiro.

Uma conexão em aeroporto Schengen conta?

Não, se você ficar na área internacional de trânsito e não passar pelo controle de passaportes. Se passar pela imigração, esse dia conta.

Posso ficar 90 dias, sair num fim de semana e voltar por mais 90?

Não. Um fim de semana fora não muda a janela: ao voltar, os 90 dias que você acabou de passar continuam dentro dela. Eles precisam sair da janela primeiro, e depois de uma permanência de 90 dias isso leva 90 dias.

Fontes oficiais